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Notícias Publicado em 14 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Agosto de 2007 - 01:00
Ação Ordinária de Indenização por Danos Materiais e Morais

Indenização por Danos Materiais e Morais.
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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2006 - 03:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Fevereiro de 2023 - 17:52
Genocídio: crime & barbárie
O genocídio é o "crime dos crimes", é a negação do direito à existência de grupos humanos inteiros, e tal negação do direito à vida comove a consciência humana, e tem causado grandes perdas à humanidade, na forma de contribuições culturais e de outro tipo representadas por esses grupos humanos, sendo contrário à lei moral e ao espírito das Nações Unidas que coordena todo o mundo civilizado. O genocídio é crime contra a humanidade, contra o estatuto do ser humano ou contra a própria essência da humanidade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 06 de Agosto de 2008 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Abril de 2010 - 01:00
Administradora de cartões é condenada por negligência

Sentença Cível
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 17 de Novembro de 2009 - 03:00
Responsabilidade civil. Dano moral. Reportagem televisiva com utilização de câmera escondida.

Agravo retido rejeitado.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 08 de Outubro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 07 de Outubro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Publicado em 10 de Julho de 2009 - 01:00
Empregado Público Estável. Contrato sob a égide celetista. Depósitos fundiários devidos.

Servidor celetista. FGTS. Estabilidade. Compatibilidade.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 18 de Abril de 2008 - 01:00
Diferenças salariais. Princípio da isonomia. Trabalhadores em regime de serviço temporário e trabalhadores efetivos da empresa tomadora de mão-de-obra.

se o trabalhador temporário tem direito de perceber salário igual ao que é pago aos efetivos, por lógica jurídica, o trabalhador dos quadros da empresa tomadora de serviços tem de ter remuneração também igual à dos temporários, sob pena de se desvirtuar o espírito da Lei n.º 6.019, de 1974, possibilitando-se a fraude contra o trabalhador, conDenada pelo artigo 9.º da CLT.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Outubro de 2002 - 01:00
Exceção de Incompetência - Protesto

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Janeiro de 2024 - 14:26
Considerações sobre Direito Processual Constitucional no Brasil
O julgador está obrigado a fundamentar sua decisão com base em todos os argumentos carreados pelas partes, sob pena de violação ao princípio do contraditório e da fundamentação das decisões e, nesse sentido, o artigo 489, §1° do Código de Processo Civil de 2015 é o instrumento eficaz à implementação da sistemática do processo alicerçado nas bases do modelo constitucional
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Notícias Publicado em 11 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 22 de Novembro de 2018 - 17:13
Questões de Direito Penal e Direito Processual Penal do Concurso Público para o cargo de Advogado da Assembleia Legislativa de Rondônia – FGV. Prova 2018

Questões de Direito Penal e Direito Processual Penal.
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2006 - 03:00
Decreto nº 5.985, de 13/12/06
Promulga a Decisão nº 24/05, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, que aprova o Regulamento do Fundo para a Convergência Estrutural e Fortalecimento Institucional do Mercosul - FOCEM, adotado em Montevidéu, em 8 de dezembro de 2005.
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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2008 - 01:00
Direito subjetivo dos diretórios acadêmicos de contarem com o auxílio de faculdades e universidades privadas para as suas criação e instalação.
Alberto Nogueira Júnior, Juiz federal da 10ª Vara/RJ; Professor Adjunto da UFF e da UniverCidade/SESPA; Especialista em Direito Processual Público pela UFF; Mestre e Doutor em Direito pela UGF/RJ; publiquei dezenas de artigos em revistas especializadas, impressas e eletrônicas; publiquei três livros - Medidas Cautelares Inominadas Satisfativas ou Justiça Cautelar (LTr, 1998); Cidadania e Direito de Acesso aos Documentos Administrativos (Renovar, 2003); e Segurança - Nacional, Pública e Nuclear - e o Direito à Informação (UniverCidade, 2006).
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Junho de 2021 - 11:46
Família Homoafetiva: Judicialização “Versus” Omissão Legislativa

A humanização das relações sociais, que se encontra em constante movimento, tem como base os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da isonomia, que são fundamentos republicanos de uma sociedade livre, justa e solidária, sendo inerentes ao Estado Democrático de Direito. O reconhecimento jurídico da identidade de gênero e da liberdade de orientação sexual promove o bem-estar de todos, afastando preconceitos e outras formas de discriminação. Nesse contexto, a judicialização contramajoritária protetiva do tema foi determinante para propiciar a regulamentação da família homoafetiva. Trata-se de um avanço significativo no plano de costumes sobre a temática, que possibilita a paz social. Dado o vazio legal, com o escopo de alcançar a harmonização do ordenamento, é imperioso que a matéria seja objeto de processo legislativo como instrumento a impulsionar a segurança jurídica.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 26 de Outubro de 2018 - 10:34
Copeira terá direito a estabilidade gestacional mesmo após pedido de demissão

Ela receberá indenização pelo período remanescente de Estabilidade Gestacional, correspondente à soma dos salários vencidos e vincendos desde a demissão, em 20/12/2017, acrescida dos reflexos em 13º salários e férias+1/3.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 18 de Abril de 2022 - 11:01
O julgamento no Plenário Virtual realizado no STF em 25/2/2022, sobre revisão da vida toda, foi favorável aos aposentados, mas manobra jurídica suspende a decisão do placar de 6x5

No artigo mostraremos ao leitores sobre o julgamento sobre "revisão da vida toda", realizado no STF, no dia 25/2/2022, com placa de 6x5, favorável aos aposentados, mas faltando poucos minutos para ser consolidado o placar favorável aos aposentados, o Ministro Nunes Marques pediu destaque, o que nos sugere que foi uma manobra jurídica.

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